Você pode ter direito a receber todas as verbas rescisórias, mesmo sem pedido de demissão. A lei protege o trabalhador contra práticas ilegais do empregador.
Veja abaixo quais tipos de causas podemos te ajudar
Encerramento do vínculo por falta grave do empregador, com direito às verbas rescisórias.
Contestação judicial da demissão por justa causa aplicada de forma abusiva ou ilegal.
Apuração e cobrança de férias, 13º, FGTS, multa de 40% e demais direitos.
Atuação em casos de humilhações, ameaças e pressão indevida no ambiente de trabalho.
Avaliação técnica de mensagens, advertências e documentos para fortalecer a ação.
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É a rescisão do contrato por culpa do empregador, quando há faltas graves como atrasos de salário ou assédio.
As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e multa de 40%.
Quando não há prova suficiente ou quando a penalidade foi desproporcional.
Sim. A ação pode ser ajuizada enquanto o vínculo ainda existe.
Sim. Mensagens, testemunhas e documentos ajudam a fortalecer o caso.